APLICAR A “LETRA DA LEI” É UMA ATITUDE POSITIVISTA?
Resumo
O positivismo (nas suas mais diversas facetas) não conseguiu aceitar a viragem interpretativa ocorrida na
filosofia do direito (invasão da filosofia pela linguagem) e suas conseqüências no plano da doutrina e da
jurisprudência. Então, como é possível continuar a sustentar o positivismo nesta quadra da história? Entre
tantas perplexidades, parece não restar dúvida de que uma resposta mínima pode e deve ser dada a essas
indagações: o constitucionalismo – nesta sua versão social, compromissória e dirigente – não pode repetir
equívocos positivistas, proporcionando decisionismos ou discricionariedades interpretativas.
filosofia do direito (invasão da filosofia pela linguagem) e suas conseqüências no plano da doutrina e da
jurisprudência. Então, como é possível continuar a sustentar o positivismo nesta quadra da história? Entre
tantas perplexidades, parece não restar dúvida de que uma resposta mínima pode e deve ser dada a essas
indagações: o constitucionalismo – nesta sua versão social, compromissória e dirigente – não pode repetir
equívocos positivistas, proporcionando decisionismos ou discricionariedades interpretativas.