AMPLIFICAÇÃO DO CONCEITO DE PROVA COMO COROLÁRIO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: REVISITANDO A SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Vitor Augusto Gaioski Pagani Universidade Paranaense – UNIPAR
  • Caio Cezar Bellotto Universidade Paranaense – UNIPAR

DOI:

https://doi.org/10.14210/rdp.v10n3.p1701-1721

Palavras-chave:

Prova, Princípio do Contraditório, Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Resumo

Através do presente trabalho, busca-se fomentar a discussão acerca dos limites do conceito de prova, e sua consequente classificação como matéria de ordem processual, principalmente tido como matéria apta a gerar incomensuráveis efeitos no princípio do contraditório. Em vista desta substancial alteração havida no decorrer da instrução processual, motivo este que, seguramente, acabará por trazer uma modificação no entendimento da Súmula nº 7, do Superior de Tribunal de Justiça, passa-se a uma rápida análise sobre a jurisprudência formadora desta súmula e a distinção entre regras de instrução e regras de julgamento. De igual forma, será demonstrado que, mesmo a despeito de, em um primeiro momento, toda a questão relativa a prova seja afastada da análise do Recurso Extraordinário, algumas vezes não está-se diante de fatos, mas, sim, da qualificação jurídica dos fatos.

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Publicado

05-08-2015

Como Citar

GAIOSKI PAGANI, V. A.; BELLOTTO, C. C. AMPLIFICAÇÃO DO CONCEITO DE PROVA COMO COROLÁRIO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: REVISITANDO A SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista Eletrônica Direito e Política, [S. l.], v. 10, n. 3, p. 1701–1721, 2015. DOI: 10.14210/rdp.v10n3.p1701-1721. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/rdp/article/view/7924. Acesso em: 10 maio. 2024.

Edição

Seção

Artigos